Vencedores do Concurso.
A Comissão julgadora do Concurso de Desenho Infantil "Brasileirinhos no Mundo" elegeu, no dia 10 de março, os dez melhores trabalhos a partir de um universo de duzentos desenhos feitos por crianças de seis a onze anos de idade, residentes na África do Sul, Alemanha, Austrália, Canadá, Emirados Árabes Unidos, Estados Unidos, Equador, França, Irlanda, Israel, Japão, Líbia, Omã, Palestina, Portugal, Reino Unido, Senegal, Suécia, Suíça, Tunísia e Uruguai. Lançado pela Subsecretaria-Geral das Comunidades Brasileias no Exterior do MRE, a iniciativa tem como objetivo promover e divulgar o interesse pelo Brasil entre o público infantil brasileiro residente no exterior.
A Comissão Julgadora foi composta por professora do Departamento de Artes Visuais da UnB, representantes dos Ministérios da Cultura e Educação, artistas plásticos, curadores, diplomata do Departamento Cultural do Itamaraty e o diretor do Museu Nacional de Brasília. Cada membro da Comissão examinou todos os trabalhos e anotou observações sobre seus preferidos, de acordo com os critérios de técnica, criatividade e originalidade. A votação foi realizada em três rodadas sucessivas, eliminando-se, em cada uma, os trabalhos menos votados. Foram realizadas votações adicionais para o desempate das obras classificadas. Ao final, foram escolhidos dez desenhos contemplados com o "Prêmio Itamaraty de Desenho Infantil Brasileirinhos no Mundo", além de mais dez menções honrosas. Em seu conjunto, a ampla gama de estilos meios e objetos dos desenhos infantis com o tema "O Meu Brasil" compôs um mosaico rico e diversificado do olhar das crianças residentes no exterior sobre o Brasil.
Venceram o concurso, em ordem decrescente (nome/jurisdição): 1º - Layra Pires de Brito (Consbras Nagóia); 2º - Lucas Walker (Consbras São Francisco); 3º - Erick Krieger (Consbras Nova York); 4º - Victória Matuda Abade (Consbras Hamamatsu); 5º - Sandy Miho Tsukahara (Consbras Tóquio); 6º - João Pedro Bergamo Jaskulski de Siqueira (Brasemb Quito); 7º - Dominique Ender (Brasemb Viena); 8º - Renan Shindy Sato Mikumu (Consbras Hamamatsu); 9º - Tamirys Muraoka (Consbras Nagóia); 10º - Giulia Estelle Dohy (Consbras Paris).
Receberão menções honrosas: Andrea Nunes (Consbras Miami); Camila Storvik e Julio Cesar Zili (Consbras Londres); Ami Kleiman (Brasemb Tel Aviv); Cassius Alves da Silva, claudia Gabriela Santos da Silva, Luana Lorenz e Rafaela Figurski Vieira (Brasemb Berlim); Lukas Straube (Consbras Nova York); e Danielly Kaori Azuma (Consbras Hamamatsu).
Os vencedores receberão kits de prêmios com livros, DVDs e CDs infantis brasileiros cedidos pelo FNDE do MEC, pela TV Escola, pelo Ministério da Cultura e pela EBC, entre outros. Os prêmios serão enviados aos respectivos consulados para entrega aos vencedores.
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O prazo para inscrição no referido concurso cultural, que estaria encerrado ao fim do dia 15/01/2010, foi prorrogado até o dia 15/02/2010. O endereço eletrônico ao qual deverão ser encaminhadas as novas inscriçôes é o seguinte: brasileirinhos@itamaraty.gov.br
"O Ministério das Relações Exteriores do Brasil, por
intermédio do Departamento Consular e de Brasileiros
no Exterior , torna público, para conhecimento dos
interessados, que estará promovendo inscrições para
participação em Concurso Internacional de Desenhos
Infantis sobre o Brasil intitulado "O meu Brasil", nos
termos do artigo 22, inciso IV, da Lei 8.666, de 21 de
junho de 1993, e nas condições estabelecidas neste
Edital. Os dez melhores desenhos , escolhidos por
Comissão Julgadora constituída para esse fim, farão
jus ao "Prêmio Itamaraty de Desenho Infantil
Brasileirinhos no Mundo".
CAPÍTULO I - Do Objeto
Art. 1º. O Concurso visa a promover e divulgar o
interesse pelo Brasil entre o público infantil
brasileiro residente no exterior. O tema dos desenhos
será, portanto, o modo como o menor brasileiro recorda
ou imagina o Brasil, de qualquer aspecto.
Art. 2º. A Comissão Julgadora, cuja composição será
objeto de portaria do Diretor do Departamento Consular
e de Brasileiros no Exterior do MRE, escolherá os dez
melhores trabalhos.
Art. 3º. Poderão inscrever-se no Concurso cidadãos
brasileiros que residam no exterior e que tenham, na
data da inscrição, entre 6 e 11 anos de idade.
Art. 4º. Na forma da Lei Civil, é vedada a
participação no Concurso de parentes ou afins de
membros da Comissão Julgadora e de servidores do
Ministério das Relações Exteriores.
Art. 5º. Cada concorrente poderá participar com apenas
um desenho. Os desenhos poderão ser desenvolvidos em
todas as modalidades (aquarelas, guaches, lápis de
cor, marcadores e outras mídias) e utilizando todas
as técnicas (colagens, tecidos e materiais diversos,
entre outros), devendo ser apresentados em papel de
desenho, de qualquer tipo, de formato A3.
Art. 6 º. O desenho deverá ser, obrigatoriamente,
inédito. Entende-se por inédita a obra não editada e
não publicada (parcialmente ou em sua totalidade) em
qualquer meio de comunicação.
Art. 7º. Ao efetivar a inscrição, o candidato e seus
responsáveis estarão, automaticamente, concordando
com as regras do Concurso, inclusive a cessão ao MRE
do direito autoral do desenho, assim como do direito
de publicação do mesmo, conforme estabelece o art.
111, caput, da Lei 8.666, de 21/06/1993.
Art. 8º. O período para inscrição e entrega dos
desenhos será de 15 de outubro de 2009 a 15 de
janeiro de 2010.
CAPÍTULO II - Das inscrições
Art. 9. As inscrições deverão ser feitas por
e-mail entitulado " Inscrição - Prêmio de Desenho
Infantil Brasileirinhos no Mundo" para o seguinte
endereço eletrônico: brasileirinhos@mre.gov.br
Art. 10. As inscrições deverão conter as seguintes
informações:
Título do Desenho :
Nome do Autor:
Endereço:
Cidade:
País:
e-mail:
Telefone:
Número do Passaporte do menor e de um adulto
responsável:
Documentação comprobatória de residência no exterior:
Art. 11 . O envelope com o desenho deverá ser
enviado para qualquer Consulado ou Embaixada do
Brasil no país de residência do candidato, constando
do envelope de encaminhamento a indicação Prêmio de
Desenho Infantil Brasileirinhos no Mundo, valendo a
data de recebimento no Consulado ou Embaixada: Todos os trabalhos deverão ser identificados no verso
com o nome do autor e cidade de residência. Não
deverá haver identificação do autor no desenho.
Art. 12. Serão desconsideradas as inscrições recebidas
após o prazo estipulado no artigo 8.
CAPÍTULO III - Do envio dos trabalhos
Art. 13 . Os concorrentes inscritos no Concurso terão
o prazo de até 15.01.2010, para enviarem seus
desenhos a uma das unidades da rede de missões
diplomáticas ou consulares brasileiras no exterior,
valendo a data de recebimento no Posto como a de
entrega do trabalho.
Art. 14 . Os trabalhos deverão ser entregues sem ser
dobrados e devidamente acondicionados.
Art. 15 . Os Postos do Brasil no exterior serão
responsáveis pelo envio dos desenhos, por meio de
mala diplomática, para o Diretor do Departamento
Consular e de Brasileiros no Exterior do Ministério
das Relações Exteriores do Brasil.
CAPÍTULO IV - Da seleção
Art. 16 . A Comissão Julgadora será integrada por até
nove pessoas entre personalidades de reconhecido
mérito no campo de artes plásticas, professores ou
críticos de arte , e a decisão da mesma, em
quaisquer circunstâncias, será irrecorrível. Integrará
a Comissão Julgadora um diplomata brasileiro. Não
haverá remuneração financeira aos membros da Comissão
Julgadora.
Art. 17. A Comissão Julgadora selecionará os ensaios a
serem premiados consoante os seguintes critérios:
técnica, originalidade e criatividade.
Parágrafo Único - A decisão da Comissão Julgadora é
soberana, não se admitindo recurso, podendo a mesma,
inclusive, deixar de conferir a láurea.
Art. 18 . A Comissão Julgadora terá o prazo de até 15
de março para reunir-se, selecionar os premiados e
divulgar os resultados finais.
Art. 19. Os membros da Comissão Julgadora reunir-se-ão
para, em votação individual e secreta, eleger os
dez melhores desenhos. O resultado da votação da
Comissão Julgadora será divulgado em evento próprio
para esse fim, a ser realizado na cidade de Brasília,
Distrito Federal, bem como na página do Ministério das
Relações Exteriores "www.mre.gov.br" , no Portal
Consular e no website "Brasileiros no Mundo".
CAPÍTULO V - Da premiação
Art. 20. Os dez primeiros colocados serão agraciados
no exterior pelos Postos no país de residência,
recebendo kits de livros infantis sobre o Brasil e
literatura brasileira doados pelo MEC, MinC e editoras
brasileiras.
Art. 21. Caberá aos Consulados em cuja jurisdição
residem os candidatos premiados organizar cerimônia de
premiação. Os desenhos premiados serão incluídos em
publicações diversas do MRE e nos seus websites .
CAPÍTULO VI - Das disposições finais
Art. 22. A falta de cumprimento de qualquer exigência
deste regulamento acarretará a automática eliminação
do desenho concorrente.
Art. 23. A participação implica a plena aceitação das
normas deste regulamento e o não cumprimento de
qualquer uma delas acarretará a desclassificação.
Art. 24. A Comissão Julgadora será competente para
dirimir, graciosamente, eventuais dúvidas de
interpretação do presente regulamento e resolver casos
omissos.
Art. 25. Elege-se o Foro de Brasília/DF para dirimir
as questões oriundas deste Regulamento.
Brasília, 20 de maio de 2008.