CONSULADO GENERAL DE BRASIL EN MADRID
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Avisos importantes
CONCURSO DIBUJO "Brasileirinhos no Mundo"

Vencedores do Concurso.

A Comissão julgadora do Concurso de Desenho Infantil "Brasileirinhos no Mundo" elegeu, no dia 10 de março, os dez melhores trabalhos a partir de um universo de duzentos desenhos feitos por crianças de seis a onze anos de idade, residentes na África do Sul, Alemanha, Austrália, Canadá, Emirados Árabes Unidos, Estados Unidos, Equador, França, Irlanda, Israel, Japão, Líbia, Omã, Palestina, Portugal, Reino Unido, Senegal, Suécia, Suíça, Tunísia e Uruguai. Lançado pela Subsecretaria-Geral das Comunidades Brasileias no Exterior do MRE, a iniciativa tem como objetivo promover e divulgar o interesse pelo Brasil entre o público infantil brasileiro residente no exterior.

A Comissão Julgadora foi composta por professora do Departamento de Artes Visuais da UnB, representantes dos Ministérios da Cultura e Educação, artistas plásticos, curadores, diplomata do Departamento Cultural do Itamaraty e o diretor do Museu Nacional de Brasília. Cada membro da Comissão examinou todos os trabalhos e anotou observações sobre seus preferidos, de acordo com os critérios de técnica, criatividade e originalidade. A votação foi realizada em três rodadas sucessivas, eliminando-se, em cada uma, os trabalhos menos votados. Foram realizadas votações adicionais para o desempate das obras classificadas. Ao final, foram escolhidos dez desenhos contemplados com o "Prêmio Itamaraty de Desenho Infantil Brasileirinhos no Mundo", além de mais dez menções honrosas. Em seu conjunto, a ampla gama de estilos meios e objetos dos desenhos infantis com o tema "O Meu Brasil" compôs um mosaico rico e diversificado do olhar das crianças residentes no exterior sobre o Brasil.

Venceram o concurso, em ordem decrescente (nome/jurisdição): - Layra Pires de Brito (Consbras Nagóia); - Lucas Walker (Consbras São Francisco); - Erick Krieger (Consbras Nova York); - Victória Matuda Abade (Consbras Hamamatsu); - Sandy Miho Tsukahara (Consbras Tóquio); - João Pedro Bergamo Jaskulski de Siqueira (Brasemb Quito); - Dominique Ender (Brasemb Viena); - Renan Shindy Sato Mikumu (Consbras Hamamatsu); - Tamirys Muraoka (Consbras Nagóia); 10º - Giulia Estelle Dohy (Consbras Paris).

Receberão menções honrosas: Andrea Nunes (Consbras Miami); Camila Storvik e Julio Cesar Zili (Consbras Londres); Ami Kleiman (Brasemb Tel Aviv); Cassius Alves da Silva, claudia Gabriela Santos da Silva, Luana Lorenz e Rafaela Figurski Vieira (Brasemb Berlim); Lukas Straube (Consbras Nova York); e Danielly Kaori Azuma (Consbras Hamamatsu).

Os vencedores receberão kits de prêmios com livros, DVDs e CDs infantis brasileiros cedidos pelo FNDE do MEC, pela TV Escola, pelo Ministério da Cultura e pela EBC, entre outros. Os prêmios serão enviados aos respectivos consulados para entrega aos vencedores.

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Concurso de dibujo infantil "Brasileirinhos no Mundo". El plazo para la inscripción en dicho concurso se prorroga hasta el 15/02/2010 y las nuevas inscripciones han de ser enviadas a brasileirinhos@itamaraty.gov.br.

"O Ministério das Relações Exteriores do Brasil, por intermédio do Departamento Consular e de Brasileiros no Exterior , torna público, para conhecimento dos interessados, que estará promovendo inscrições para participação em Concurso Internacional de Desenhos Infantis sobre o Brasil intitulado "O meu Brasil", nos termos do artigo 22, inciso IV, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, e nas condições estabelecidas neste Edital. Os dez melhores desenhos , escolhidos por Comissão Julgadora constituída para esse fim, farão jus ao "Prêmio Itamaraty de Desenho Infantil Brasileirinhos no Mundo".

CAPÍTULO I - Do Objeto

Art. 1º. O Concurso visa a promover e divulgar o interesse pelo Brasil entre o público infantil brasileiro residente no exterior. O tema dos desenhos será, portanto, o modo como o menor brasileiro recorda ou imagina o Brasil, de qualquer aspecto.

Art. 2º. A Comissão Julgadora, cuja composição será objeto de portaria do Diretor do Departamento Consular e de Brasileiros no Exterior do MRE, escolherá os dez melhores trabalhos.

Art. 3º. Poderão inscrever-se no Concurso cidadãos brasileiros que residam no exterior e que tenham, na data da inscrição, entre 6 e 11 anos de idade.

Art. 4º. Na forma da Lei Civil, é vedada a participação no Concurso de parentes ou afins de membros da Comissão Julgadora e de servidores do Ministério das Relações Exteriores.

Art. 5º. Cada concorrente poderá participar com apenas um desenho. Os desenhos poderão ser desenvolvidos em todas as modalidades (aquarelas, guaches, lápis de cor, marcadores e outras mídias) e utilizando todas as técnicas (colagens, tecidos e materiais diversos, entre outros), devendo ser apresentados em papel de desenho, de qualquer tipo, de formato A3.

Art. 6 º. O desenho deverá ser, obrigatoriamente, inédito. Entende-se por inédita a obra não editada e não publicada (parcialmente ou em sua totalidade) em qualquer meio de comunicação.

Art. 7º. Ao efetivar a inscrição, o candidato e seus responsáveis estarão, automaticamente, concordando com as regras do Concurso, inclusive a cessão ao MRE do direito autoral do desenho, assim como do direito de publicação do mesmo, conforme estabelece o art. 111, caput, da Lei 8.666, de 21/06/1993.

Art. 8º. O período para inscrição e entrega dos desenhos será de 15 de outubro de 2009 a 15 de janeiro de 2010.

CAPÍTULO II - Das inscrições

Art. 9. As inscrições deverão ser feitas por e-mail entitulado " Inscrição - Prêmio de Desenho Infantil Brasileirinhos no Mundo" para o seguinte endereço eletrônico: brasileirinhos@mre.gov.br

Art. 10. As inscrições deverão conter as seguintes informações:

Título do Desenho :
Nome do Autor:
Endereço:
Cidade:
País:
e-mail:
Telefone:
Número do Passaporte do menor e de um adulto responsável:
Documentação comprobatória de residência no exterior:

Art. 11 . O envelope com o desenho deverá ser enviado para qualquer Consulado ou Embaixada do Brasil no país de residência do candidato, constando do envelope de encaminhamento a indicação Prêmio de Desenho Infantil Brasileirinhos no Mundo, valendo a data de recebimento no Consulado ou Embaixada: Todos os trabalhos deverão ser identificados no verso com o nome do autor e cidade de residência. Não deverá haver identificação do autor no desenho.

Art. 12. Serão desconsideradas as inscrições recebidas após o prazo estipulado no artigo 8.

CAPÍTULO III - Do envio dos trabalhos

Art. 13 . Os concorrentes inscritos no Concurso terão o prazo de até 15.01.2010, para enviarem seus desenhos a uma das unidades da rede de missões diplomáticas ou consulares brasileiras no exterior, valendo a data de recebimento no Posto como a de entrega do trabalho.

Art. 14 . Os trabalhos deverão ser entregues sem ser dobrados e devidamente acondicionados.

Art. 15 . Os Postos do Brasil no exterior serão responsáveis pelo envio dos desenhos, por meio de mala diplomática, para o Diretor do Departamento Consular e de Brasileiros no Exterior do Ministério das Relações Exteriores do Brasil.

CAPÍTULO IV - Da seleção

Art. 16 . A Comissão Julgadora será integrada por até nove pessoas entre personalidades de reconhecido mérito no campo de artes plásticas, professores ou críticos de arte , e a decisão da mesma, em quaisquer circunstâncias, será irrecorrível. Integrará a Comissão Julgadora um diplomata brasileiro. Não haverá remuneração financeira aos membros da Comissão Julgadora.

Art. 17. A Comissão Julgadora selecionará os ensaios a serem premiados consoante os seguintes critérios: técnica, originalidade e criatividade.

Parágrafo Único - A decisão da Comissão Julgadora é soberana, não se admitindo recurso, podendo a mesma, inclusive, deixar de conferir a láurea.

Art. 18 . A Comissão Julgadora terá o prazo de até 15 de março para reunir-se, selecionar os premiados e divulgar os resultados finais.

Art. 19. Os membros da Comissão Julgadora reunir-se-ão para, em votação individual e secreta, eleger os dez melhores desenhos. O resultado da votação da Comissão Julgadora será divulgado em evento próprio para esse fim, a ser realizado na cidade de Brasília, Distrito Federal, bem como na página do Ministério das Relações Exteriores "www.mre.gov.br" , no Portal
Consular e no website "Brasileiros no Mundo".

CAPÍTULO V - Da premiação

Art. 20. Os dez primeiros colocados serão agraciados no exterior pelos Postos no país de residência, recebendo kits de livros infantis sobre o Brasil e literatura brasileira doados pelo MEC, MinC e editoras brasileiras.

Art. 21. Caberá aos Consulados em cuja jurisdição residem os candidatos premiados organizar cerimônia de premiação. Os desenhos premiados serão incluídos em publicações diversas do MRE e nos seus websites .

CAPÍTULO VI - Das disposições finais

Art. 22. A falta de cumprimento de qualquer exigência deste regulamento acarretará a automática eliminação do desenho concorrente.

Art. 23. A participação implica a plena aceitação das normas deste regulamento e o não cumprimento de qualquer uma delas acarretará a desclassificação.

Art. 24. A Comissão Julgadora será competente para dirimir, graciosamente, eventuais dúvidas de interpretação do presente regulamento e resolver casos omissos.

Art. 25. Elege-se o Foro de Brasília/DF para dirimir as questões oriundas deste Regulamento.


Brasília, 20 de maio de 2008.

 
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