Regimento Interno do Conselho de Representantes de Brasileiros no Exterior (CRBE) - Consulta Pública
Nos termos do art. 5º do Decreto 7.214 de 15 de junho de 2010 – que estabelece princípios e diretrizes da política governamental para as comunidades brasileiras no exterior, projeto do Regimento Interno do Conselho de Representantes de Brasileiros no Exterior (CRBE) está disponível no Portal "Brasileiros no Mundo". Comentários e sugestões – sob a forma de emendas – deverão ser enviados ao email brasileirosnomundo@itamaraty.gov.br até o dia 19 de agosto. Não serão consideradas manifestações que não se refiram direta e exclusivamente ao texto divulgado.

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Texto do decreto n 7.214, que institucionaliza as Conferências Brasileiros no Mundo e oficializa a criação do Conselho de Representantes de Brasileiros no Exterior (CRBE).

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Eleições para o Conselho de Representantes Brasileiros no Exterior - Pré-inscrição
01.06.2010. O Consulado-Geral do Brasil em Madri informa que já está aberto período de pré-inscrição de candidaturas ao Conselho de Representantes Brasileiros no Exterior (CRBE). Comunica igualmente que este processo tem caráter apenas preliminar, na medida em que a pré-inscrição não implica a homologação da candidatura nem estarão impossibilitados de se inscrever futuramente os cidadãos que não tomarem parte dessa sondagem inicial.
Para proceder à pré-inscrição, os postulantes a candidato, residentes nas cidades sob a jurisdição do Consulado-Geral do Brasil em Madri, devem enviar ao endereço consular@consuladobrasil.es mensagem eletrônica com o título “Pré-inscrição CRBE”, contendo a seguinte lista de informações:
- Nome completo;
- Nome pelo qual é conhecido;
- Dados completos de pelo menos um documento brasileiro (título de eleitor no exterior, carteira de matrícula consular, CPF, carteira de identidade, passaporte ou outro documento de identidade que o Consulado julgue aceitável);
- Endereço completo/telefone;
- Endereço eletrônico;
- Região geográfica que representará (caso eleito);
- Data de nascimento;
- Local de nascimento;
- Associação/Órgão de imprensa/Conselho de Cidadãos que integra (quando aplicável);
- Ocupação;
- Tempo de residência no exterior;
- Razões pelas quais resolveu candidatar-se e pelas quais acredita estar habilitado a representar os brasileiros de sua região;
- Breve currículo;
- Declaração de que é brasileiro, maior de 18 anos, vive há mais de três anos na região que pretende representar e tem disponibilidade para tomar parte das atividades do Conselho.
O Consulado-Geral do Brasil informa ainda que será publicada em breve, no sítio eletrônico “Brasileiros no Mundo” (www.brasileirosnomundo.mre.gov.br), seção que reunirá respostas às perguntas que o Ministério das Relações Exteriores mais frequentemente tem recebido sobre os objetivos e sobre as regras das eleições ao Conselho
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Itamaraty define regras para as eleições do CRBE.
Observando as decisões tomadas na plenária da II conferência "Brasileiros no Mundo", o Itamaraty definiu as regras para a eleição do Conselho de Representantes dos Brasileiros no Exterior (CRBE). O processo eleitoral, cujo início está previsto para a segunda metade de maio, ocorrerá exclusivamente por meio eletrônico. A inscrição de eleitores foi simplificada ao máximo, sendo exigido apenas um documento de identificação.
Poderão se inscrever como eleitores os brasileiros residentes no exterior que possuam título de eleitor no exterior ou registro em repartição consular brasileira. O brasileiro poderá ainda se inscrever no processo eleitoral preenchendo formulário eletrônico específico, mais detalhado, e apresentando documento nacional válido. Ao inscrever-se como eleitor, o brasileiro também pode se registrar como candidato. Os candidatos deverão declarar que preenchem as condições de candidatura: residir há mais de três anos na jurisdição pela qual deseja candidatar-se, não possuir antecedentes criminais e estar em condições de exercer as funções de conselheiro. As candidaturas serão individuais.
As repartições consulares brasileiras procurarão oferecer terminais de computador para que os interessados façam sua inscrição no pleito e votem. Na América do Sul, poderão ser feitos consulado itinerantes para viabilizar as inscrições e a votação dos brasileiros que vivem em locais de difícil acesso.
O MRE pretende fazer parceria com o Tribunal Superior Eleitoral para acompanhar as eleições e garantir sua imparcialidade. Os dados dos brasileiros inscritos serão checados para confirmar sua identidade, evitando o surgimento de "eleitores fantasmas". Tanto os eleitores quanto os candidatos precisarão ter sua inscrição confirmada.
O período de inscrições para eleitor e candidato será de três semanas. A votação, exclusivamente pela Internet, irá se estender por nove dias, incluindo dois fins-de-semana. Para votar, o brasileiro receberá um código de identificação ("login").
A criação do CRBE é uma conquista das comunidades brasileiras no exterior. Terá funções consultivas, permitindo ao Governo brasileiro conhecer melhor as demandas dessas comunidades. A função de conselheiro não será remunerada.
Serão eleitos oito representantes para cada uma das seguintes regiões: América do Norte e Caribe; América do Sul e Central; Europa; Ásia, África, Oceania e Oriente Médio. Os quatro candidatos mais votados de cada região se elegerão como membros titulares. Os cargos de suplentes serão ocupados pelos quatro candidatos mais votados após os titulares dentro de cada região.
Informações adicionais sobre as eleições para o CRBE poderão brevemente se encontradas no Guia das Eleições.