CONSULADO-GERAL DO BRASIL EM MADRI
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Avisos importantes

ELEIÇÕES 2010

eleições 2010

31.08.10

Informações Úteis e Importantes.

Data: 1º TURNO - DOMINGO, 3 de OUTUBRO.
            2º TURNO (se houver) DOMINGO, 31 de OUTUBRO.

Horário: das 8:00 horas  as 17 horas.

Local: CASA DO BRASIL: Avenida Arco de la Victoria, s/n - Ciudad Universitaria  - 28040  Madrid.

Metrô: MONCLOA (Linhas 3 e 6) e CIUDAD UNIVERSITARIA: (Linha 6).

Ônibus: 132; 133; 16; 61; 46; 83; 82; C-1 eC2.

                                                                                                         
A) Só poderão votar aqueles eleitores que, cumulativamente:

  1. Apresentarem título válido para a 1ª zona eleitoral do exterior, nas seções da jurisdição de Madri,
  2. Apresentarem documento de identidade brasileira válido (RG, ou identidade funcional, ou passaporte, ou carteira brasileira de motorista), e
  3. Tiverem o nome constante do cadastro de eleitores da respectiva urna (em listas preparadas e enviadas pelo TSE).

B) Justificativa eleitoral:

Quem não puder votar nos dias 03/10/2010 e/ou 31/10/2010, deverá apresentar justificativa eleitoral até 60 (sessenta) dias após cada uma dessas datas.

Endereços para envio, por via postal, da justificativa:

1) Se o seu Título é do Exterior: A justificativa deverá ser encaminhada, por via postal, diretamente para: SEPN 510 LOTE 07 AV. W3 NORTE, CEP: 70.750-522, Brasília – DF, Brasil; ou através do Consulado-Geral do Brasil em Madri. Neste caso, o formulário de justificativa (disponível em www.tre-df.gov.br) já deve estar preenchido e envelopado com o endereço acima, e entregue pessoalmente no Consulado-Geral entre 09:00 e 13:30hs.

2) Se o seu título é do Brasil:    

a) O requerimento de justificativa deve ser encaminhado à Zona Eleitoral onde o eleitor possui título. Os endereços dos Cartórios Eleitorais de todo o Brasil poderão ser encontrados no sítio do TRE de cada Estado (ex.: www.tre-go.gov.br - “GOIÁS”;  www.tre-rj.gov.br – “RIO DE JANEIRO”), ou

b) O eleitor, que estiver no exterior no dia da eleição terá o prazo de 30 (trinta) dias contados de sua volta ao Brasil para justificar, no Cartório Eleitoral de sua jurisdição, a sua ausência à votação. A comprovação deverá ser feita com o ticket de passagem que comprove o retorno.

Para que seu pedido de justificativa seja analisado é necessário seguir os passos descritos abaixo:

1 - Preencher todos os campos do requerimento de justificativa, principalmente o número do título, data de nascimento, nome do eleitor e da mãe (sem abreviaturas) e o motivo alegado, podendo utilizar o modelo sugerido em anexo ou imprimir o Formulário de Justificativa na página www.tre-df.gov.br.

2. – Anexar cópia de documento brasileiro de identificação e do título de eleitor (este último, se tiver).

3 – Juntar prova do motivo alegado. ATENÇÃO: Não basta declarar que estava no exterior, faz-se necessário juntar documentos comprobatórios, tais como: declaração do órgão onde está trabalhando, declarações de cursos universitários, intercâmbios, etc.

4 - Enviar pelo correio, diretamente ao juiz eleitoral do Cartório do Município brasileiro onde você está cadastrado. Recomendamos que o eleitor guarde comprovante de registro da expedição da correspondência.

Lembretes:

a) Cada turno da eleição deverá ser justificado individualmente;
b) O Requerimento só deverá ser encaminhado à Justiça Eleitoral após cada turno da eleição de 2010;
c) Não serão aceitas justificativas encaminhadas por e-mail.

IMPORTANTE: caso o eleitor deixe de comparecer às urnas ou  não justifique sua ausência às urnas por 3 pleitos eleitorais consecutivos (cada turno equivale a um pleito), terá sua inscrição cancelada.

C) Não será permitido ao eleitor residente no exterio votar em tránsito.

D) Aqueles eleitores que, até o dia das eleições (03/10/2010) não tiverem retirado seus títulos no Consulado-Geral, poderão fazê-lo na Casa do Brasil, durante o horário do processo eleitoral, apresentando o recibo/protocolo de inscrição e documento de identidade brasileiro válido com foto.

E) Atenção: Todos os portadores de títulos anteriores a 2008 (inclusive os de 2008:

Estes eleitores devem procurar o Consulado-Geral até 30 de setembro, ou trazer seu título antigo no dia das eleições, para serem trocados por títulos reemitidos e reimpressos pelo TSE. Sempre apresentando documento de identidade válido (RG, ou identidade funcional, ou passaporte, ou carteira brasileira de motorista).

Caso o eleitor ainda não tenha retirado o seu tºitulo, por favor trazer o recibo/protocolo.

Para mais informações consultar: www.tse.gov.br

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06.05.10

Suspensão do cadastramento eleitoral.

De acordo com a Legislação atualmente em vigor, o Consulado-Geral do Brasil em Madri informa que estão suspensas quaisquer movimentações no Cadastro Nacional de Eleitores durante o período compreendido entre 150 dias antes das eleições (06 de maio) e o término da apuração dos votos. Para o pleito de 2010, isso significa aproximadamente o dia 10 de novembro.

Os pedidos de segunda via, de títulos já transferidos para a jurisdição na Espanha, poderão ser formulados até 10 dias antes do 1º turno, ou seja, dia 23 de setembro de 2010.

 

A quitação com a Justiça Eleitoral é de suma importância, principalmente para os brasileiros residentes no exterior. Para a obtenção ou renovação do passaporte perante Embaixadas ou Consulados brasileiros assim como para inscrição junto a Receita Federal É IMPRESCINDÍVEL prova de regularização da situação eleitoral.
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