CONSULADO-GERAL DO BRASIL EM MADRI
Home
Helferlein
Layouts
Layouts
Home
Helferlein
Layouts
Layouts
Layouts
 
Avisos importantes
O QUE O CONSULADO-GERAL PODE FAZER POR VOCÊ

O Consulado-Geral do Brasil em Madri é uma Repartição Pública do Governo brasileiro, vinculado ao Ministério das Relações Exteriores. Sua finalidade é a de prestar informações, orientação e auxílio aos cidadãos brasileiros, nos limites estabelecidos pela legislação brasileira, pela legislação espanhola e pelos tratados internacionais firmados pelo Brasil.

O Consulado-Geral do Brasil em Madri exerce, em termos práticos, as seguintes funções:

1. Proteger os interesses dos cidadãos brasileiros, desde que estejam de acordo com a legislação brasileira e com as leis locais.

2.  Prestar auxílio e aconselhamento jurídico a cidadãos desvalidos, sem agir como parte legalmente constituída perante órgãos locais.

3. Exercer a função de Notário Público e oficial de registro civil: registros de nascimento, casamento, óbito, procurações, declarações etc.

4. Expedir documentos de viagem (passaportes, etc.) e efetuar anotações.

5. Conceder, sob as condições legais brasileiras, vistos de entrada para cidadãos estrangeiros ingressarem em território nacional.

6.  Atuar como órgão de alistamento militar.

7.  Proceder ao alistamento eleitoral em época de eleições presidenciais e justificativa
nas eleições para Governador e Prefeito.

8.  Prestar informações relativas ao imposto de renda.

9.  Prestar informações relativas à legislação aduaneira e afins.

10. Emitir cédula de identificação consular.

11. Autenticar documentos para que produzam efeitos no Brasil.

12. Expedir certificados e atestados previstos na legislação brasileira.


Recomendações importantes

Como mencionado na letra "a" acima, a autoridade consular trabalha com o propósito básico de não permitir que os cidadãos brasileiros em trânsito, residentes ou domiciliados sofram qualquer tipo de discriminação.

Todo problema relativo à detenção, prisão ou falecimento de cidadão brasileiro deverá
ser imediatamente levado ao conhecimento da autoridade consular brasileira.

O Consulado, entretanto, não se responsabiliza por dívidas e despesas de brasileiros, nem pela repatriação (a não ser em casos excepcionais, devidamente autorizados pelo Ministério das Relações Exteriores), nem tampouco pela contratação de advogados para eventual defesa de cidadão brasileiro junto a órgãos judiciários espanhóis, a menos que sejam comprovadamente desvalidos, à critério exclusivo da autoridade consular.

O Consulado também não pode atuar como agente de imigração junto às autoridades imigratórias de Espanha.

Documentos emitidos pelo Consulado-Geral - Custos

A assistência consular prestada pelo Consulado é inteiramente gratuita. A legalização e a emissão de documentos, no entanto, envolvem um custo operacional e administrativo pelo respectivo serviço, previsto pela Portaria n° 619, de 16.12.92. O valor de cada legalização ou documento varia, sendo estipulado em REAL-OURO, moeda específica para a cobrança dos chamados emolumentos consulares, semelhantes às taxas cobradas pelos Cartórios, cujo valor se acha vinculado à variação da moeda local em relação ao dólar norte-americano.

 

O QUE O CONSULADO-GERAL NÃO PODE FAZER POR VOCÊ

 

Logos